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Sage

Software com certificação SVAT

Selo de validação da Autoridade Tributária

Saiba tudo sobre o Selo de Validação da Autoridade Tributária (SVAT) e tenha a sua contabilidade e a dos seus clientes em conformidade com o que exigido legalmente. Com o programa de contabilidade Sage prepare e envie a IES com confiança. 

O que é o SVAT?

A Portaria 293/2017 cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade.

É um selo de validação emitido pela Autoridade Tributária que garante padrões de qualidade para os ficheiros SAF-T (PT) de Contabilidade produzidos pelo programa de contabilidade.

Utilizando uma aplicação com selo de validação (SVAT) a Autoridade Tributária garante que a aplicação possui mecanismos de alerta e de validação de incoerências nos dados contabilísticos, permitindo a prévia correção de qualquer situação de não conformidade com os saldos esperados das contas para elaboração das Demonstrações Financeiras.


O SAF-T (PT) da contabilidade e a IES – a sua relação com o SVAT

No seguimento do que já iniciou em 2013 com a introdução da obrigatoriedade da comunicação do SAF-T (PT) de Vendas, em que a faturação das empresas passou a ser transparente para a Autoridade Tributária (AT), também a Contabilidade passa a fazer parte deste processo.

Divisão do plano de contas por tipo de empresa (plano base SNC e microentidades)
Novas regras e novos procedimentos contabilísticos a adotar
Novas regras especificas para os movimentos de apuramento de resultados

Saldos esperados para cada conta no final do exercício

Todas estas regras terão repercussão no preenchimento da IES, uma vez que com base no ficheiro SAF-T da Contabilidade será apresentado o pré-preenchimento das demonstrações financeiras e de alguns quadros dos anexos A e I da IES.

O SVAT, ao garantir a qualidade dos ficheiros SAF-T (PT) , fornece uma garantia adicional de que todo este novo processo nas aplicações de contabilidade, é validado e está conforme os requisitos definidos pela Autoridade Tributária.

A encriptação do conteúdo do SAF-T (PT) da contabilidade

O Decreto Lei n.º 48/2020, de 3 de agosto, cria a obrigação de descaracterizar algum do conteúdo do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, para o efeito da entrega da IES/DA, antes de submeter o ficheiro à AT, bem como os respetivos procedimentos a adotar.

A descaracterização, é concretizada através da encriptação do subconjunto conjunto de elementos que constam do referido diploma, tal como a descrição das contas, números de identificação fiscal assim e os dados sobre clientes e fornecedores, entre outros.

Para realizar o processo de descaracterização é necessária uma chave criptográfica gerada e armazenada durante o período legal de forma segura. Este serviço é disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), que gera e armazena estas chaves.

Este processo será composto pelos seguintes passos:

  1. Ficheiro SAF-T – O programa de contabilidade Sage produz o ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade;

  2. Soma de Verificação - O software efetua o cálculo da soma de verificação (Checksum) sobre o ficheiro produzido no passo anterior; o objetivo é que esta soma de verificação, do conteúdo do ficheiro não encriptado, seja usada um dia, perante uma eventual inspeção tributária, de forma a comprovar que o conteúdo descaraterizado enviado para a AT, é o mesmo que o conteúdo original produzido pelo software de contabilidade.

  3. Pedido de Chave – O software Sage inicia o processo de obtenção de chave criptográfica fazendo uma chamada ao webservice do INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.) com indicação do número fiscal e o ano contabilístico;

  4. Envio de Código de Segurança – O serviço do INCM envia um código de segurança para a Caixa Postal Eletrónica (i.e., ViaCTT) do sujeito passivo;

  5. Receção de Código de Segurança - Sujeito passivo obtém o código de segurança a partir da caixa postal (ViaCTT) e introduz no programa de contabilidade Sage;

  6. Levantamento de Chave – O Software Sage invoca o serviço de levantamento de chave criptográfica do INCM, indicando o número fiscal, o ano contabilístico e o código de segurança;

  7. Descaracterização - O Software Sage descaracteriza (cifra/encripta) algum do conteúdo do ficheiro SAF-T (PT);

  8. Envio para a AT - A solução de contabilidade Sage submete ficheiro descaracterizado à AT.


Benefícios da certificação

“O selo de validação devia ser obrigatório na medida em que é o que garante que estão a ser cumpridos os critérios da AT" Paula Franco (Bastonária OCC)

Permitir que a informação nos dados do SAF-T (PT) tenha a qualidade necessária e que garanta o correto preenchimento das Demonstrações Financeiras e outros elementos contabilísticos nos Anexos A e I da IES.
Evitar erros no envio da informação à Autoridade Tributária.
Cumprir a legislação em vigor e evitar coimas. O SVAT vem adaptar a estrutura do ficheiro SAF-T (PT) no sentido de permitir uma melhor compreensão e controlo da informação relativa à contabilidade. Define ainda uma classificação de taxonomias a aplicar em cada conta do SNC por forma a permitir uma interpretação automática por parte da Autoridade Tributária.


Certificação SVAT

O que mudámos no nosso software?

Sistema de gestão de utilizadores

  • Acesso por senha encriptada e pessoal
  • Alterar a senha de acesso no primeiro login
  • Mecanismo para alteração de senha sempre que o utilizador o desejar
  • Impossibilitar a reutilização de códigos de utilizador
  • Permitir definir um perfil personalizado para aceder e processar dados, de acordo com as permissões atribuídas
 

Plano de contas

  • Impedir a criação de contas sem hierarquia
  • Garantir que qualquer conta agregadora tenha obrigatoriamente uma conta de movimento associada
  • Impedir a criação de contas duplicadas
  • Todas as contas de movimento criadas têm que ter uma taxonomia associada, de acordo com o respetivo referencial
  • A mudança de referencial deve promover a reclassificação de contas
  • Assegurar que uma nova subconta passe a ser de movimento e a conta anterior passe a ser a agregadora (e os movimentos contabilísticos reclassificados para as novas contas de movimento)
  • Assistente que promove a associação em lote de taxonomias às contas do plano
 

Movimentos contabilísticos

  • Registo somente em contas de movimento
  • Apenas em contas que estejam criadas taxonomia associada
  • Garantir o preenchimento de todos os campos obrigatórios na estrutura do SAF-T (PT)
  • Critério uniforme e sequencial na atribuição do número de diário
  • Permite anular movimentos, mas a identificação dos mesmos permanece registada com o estado “Anulado”
  • Os lançamentos têm de estar balanceados sem valores negativos
  • Controlos aplicacionais na importação e reimportação de dados contabilísticos (através de ficheiros SAF-T (PT) ou outros) equitativos aos aplicados na introdução manual de lançamentos
  • Alertas facilitadores: quando a data de documento é superior à data de lançamento; regras dos 90 dias; etc.
 

Exercício encerrado

  • Criado o conceito de encerramento do exercício
  • Possibilitar a reabertura de exercícios encerrados
  • Enquanto encerrado inviabilizar novos registos ou alteração dos existentes
  • Assegurar que o encerramento atualiza os saldos de abertura do ano seguinte
  • Impedir que o encerramento ocorra enquanto existir contas sem taxonomia
  • Certificar que o encerramento do exercício apenas ocorra após o encerramento do exercício anterior

Apuramento de resultados

  • Exequível quando o exercício anterior estiver encerrado
  • Os movimentos são classificados com TransactionType “A”
  • Assistente que impede o apuramento com saldos contranatura
  • Concretizável quando realizados todos os apuramentos exigíveis pelas normas contabilísticas (ex: CMVMC, IVA)
  • Salvaguardar atempadamente a transferência do resultado líquido do ano precedente por contrapartida de resultados transitados
  • Facilitadores que permitem balizar as contas que são usadas nos movimentos "A“ (alertas se existirem contas diferentes da classe 6, 7 e 8)

Mecanismos de arquivo

  • Cópias de segurança de periodicidade obrigatória
  • Produção de cópias de arquivo externas ao servidor
  • Reposição de cópias emite alerta caso não se trate da última cópia feita pelo sistema

Histórico de alterações

  • Geração e relatório de evidências de alteração/eliminação dos movimentos contabilísticos
  • Logs de encerramento e reabertura do exercício
  • Logs de mudança de referencial
""

Controlos aplicacionais diversos

  • Prevenir, detetar, reverter e corrigir erros nos processamentos (ex: alertar o utilizador se a data e hora de sistema é inferior à do último registo; diagnósticos, controlos nas exportações, etc)

Como é extraído o ficheiro SAF-T (PT) de Contabilidade?

O ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade tem de ser extraído obrigatoriamente do programa informático de contabilidade, não podendo ser obtido por qualquer outro sistema informático externo ao próprio programa. Tem que conter obrigatoriamente todos os registos contabilísticos do exercício. Só pode ser gerado um único ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para cada período de tributação.

O Decreto-Lei n.º 87/2018 publicado no passado dia 31 outubro tem como objetivo simplificar o preenchimento dos anexos A e I da IES – Informação Empresarial Simplificada. A simplificação do preenchimento destes dois anexos da IES será conseguida com os dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária denominado SAF-T (PT).

A Portaria n.º 31/2019, publicada no dia 24 de janeiro, vem complementar o Decreto-Lei definindo os prazos para as entidades remeterem à AT o ficheiro SAF-T (PT). Estabelece que a Autoridade Tributária tem 10 dias para validar o ficheiro após sua submissão.

A Lei n.º 119/2019 publicada a 18 de setembro de 2019 esclarece que para efeitos contraordenacionais, a obrigação de entrega da IES/DA constitui uma obrigação distinta da submissão e validação do ficheiro SAF-T de contabilidade.

O Decreto-Lei n.º 48/2020, de 3 de Agosto, veio definir os termos em que os ficheiros de SAF-T (PT) relativos à contabilidade são descaracterizados. Assim, nos termos desde Decreto-Lei, antes de submeter o ficheiro à AT,deve proceder-se ao cálculo da soma de verificação (checksum) e à descaracterização do ficheiro.

A Lei n.º 75-B/2020, Orçamento do Estado para 2021, publicada a 31 de dezembro de 2020, no seu artigo Artigo 404.º, estabelece um beneficio fiscal com os gastos para a implementação do ficheiro SAF-T (PT) de contabilidade já em 2021 relativo ao exercício de 2020; e por outro lado adia parar 2022 os termos a que deve obedecer o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade

Aplica-se à IES/DA referente aos exercícios de 2021 (entregue em 2022) e seguintes.

A Portaria nº 331-D/2021, de 31 de dezembro reajusta as datas adiantadas pela Portaria nº 31/2019, de 24 de janeiro, indicando que a informação prestada através da IES e os dados do ficheiro SAF-T (PT) são aplicáveis à IES dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024 ou em períodos seguintes.

Que entidades têm que enviar o SAF-T (PT) de Contabilidade?

Anexo A da IES

  • Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal atividade comercial, industrial ou agrícola.
  • Sociedades comerciais, cooperativas, sucursais de entidades não residentes (exceto setor financeiro e segurador)

Anexo I da IES

  • Empresários em nome individual e profissionais independentes, que disponham, ou devam dispor, contabilidade organizada

Que entidades estão dispensadas?

  • Entidades do Setor Não Lucrativo: Associações, IPSS, Fundações
  • Entidades religiosas, Cooperativas de solidariedade social
  • Entidades do Setor Financeiro e Segurador
Saiba mais sobre o SAF-T (PT) de Contabilidade


Tarefas do Contabilista

Como é que o contabilista se pode preparar para a entrega da IES?

Preparar o Plano de Contas com as Taxonomias

A imputação das taxonomias às contas da contabilidade é fundamental para que as Demonstrações Financeiras sejam preparadas e apresentadas com uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e desempenho da atividade da empresa.

Estrutura do Plano de Contas

A criação de subcontas deve atender às regras previstas no SNC mantendo-se sempre a estrutura e natureza das contas agregadoras. A necessidade de atribuição de taxonomias para determinadas naturezas de operações implicou, excecionalmente, a criação de subcontas, pela necessidade de atingir o maior número de preenchimento automático nos anexos da IES.

Movimentação das contas e Estrutura do Plano

As contas agregadoras não podem ter registos contabilísticos. Quando exista uma determinada conta com registos contabilísticos, mas haja a necessidade de criar subcontas para essa conta, esses movimentos devem ser transferidos da conta, agora agregadora, para a respetiva subconta, que passa a ser a conta de movimento.

Registos contabilísticos do encerramento de contas

Algumas regras que o Contabilista Certificado deve ter em atenção no encerramento de contas das empresas. Sem o cumprimento destas regras, a submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para a AT não vai ser possível. 

Recomenda-se que se proceda à verificação dos requisitos legais no ano anterior à primeira entrega oficial, isto é, que seja feito um teste ao encerramento de 2022, de forma a identificar-se eventuais inconformidades e erros que possam ser corrigidos ao longo do exercício de 2023.

Contas de Balanço

Existem contas de Balanço, que face à sua natureza, não poderão apresentar, no final do período, antes e após apuramento de resultados, saldos devedores ou credores. Incorreções em saldos das contas de balanço irão também determinar a rejeição na submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade para a AT. 

Diagnóstico SVAT

O diagnóstico SVAT automatiza uma série de validações para uma total conformidade do SAF-T de contabilidade: validação das taxonomias, dos saldos esperados, da integridade das contas agregadoras e dos acumulados das contas agregadoras e a validação se os movimentos de abertura do atual exercício estão em conformidade com os movimentos de encerramento do exercício anterior, identificando eventuais discrepâncias entre ambos.


Conteúdos Sage

Faça download dos nossos infográficos e assista ao vídeo demo de como funciona a ferramenta de Diagnóstico SVAT no Sage for Accountants. 


SVAT, SAF-T (PT) e IES


Contabilista Certificado e a entrega da IES


Vídeo Diagnóstico SVAT

Assista ao diagnóstico SVAT e saiba como esta ferramenta facilita a entrega da IES/DA com simplicidade e conformidade legal.


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